Direito universal

Distrito Federal deve internar paciente em UTI

Cons. Jurídico

O Distrito Federal está obrigado a tomar todas as medidas necessárias para a internação de uma paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), independentemente do número de vagas disponíveis, sob pena de multa diária R$ 2 mil. A decisão é do juiz Donizeti Aparecido da Silva, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada por Jesuína Evangelista dos Anjos. Ela pediu para ser internada numa UTI para tratar de um derrame. Em 28 de abril do ano passado, Jesuína chegou a ser internada no Hospital do Gama, com diagnóstico de AVC. Foi solicitado que ela fosse urgentemente encaminhada para fazer o tratamento adequado. O hospital não tinha vagas na UTI. A família chegou a procurar outros da rede pública, mas não obteve sucesso.

Para se defender, o Distrito Federal alegou que não negou a prestação dos serviços de saúde e que a falta de leito ocorreu por conta da dificuldade que teve em proporcionar a todos tratamento adequado. Argumentou, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir na administração de recursos e eleger prioridades e que várias limitações orçamentárias impediram a internação da paciente.

O juiz considerou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços. O juiz lembrou que o direito à saúde é um direito universal, devendo o poder público adotar programas de ação para aparelhar o sistema de saúde.