A Justiça argentina emitiu uma sentença na qual se reconhece,
implicitamente, o direito à eutanásia. O caso se refere a uma criança que
sofre de uma doença terminal.Uma juíza da província de Neuquen, sudoeste do
país, aceitou um pedido dos pais do paciente para que tenha uma "morte digna"
e para que não lhe apliquem "tratamentos invasivos" de terapia intensiva.
O caso pode abrir jurisprudência e se soma a outras decisões anteriores nas
quais se reconheceu o direito à morte digna.
O menino de 11 anos sofre de mucopolissacaridose, uma doença crônica
neurometabólica progressiva, não consegue enxergar e se alimenta com a ajuda
de aparelhos. Está sendo atendido em sua casa por uma equipe de médicos do
hospital Castro Rendón e recebe cuidados paliativos.
A 2ª juíza da Família, Infância e Adolescência de Neuquén, Isabel Kohon,
estabeleceu na decisão que os médicos "deverão realizar todas as práticas
médicas consideradas como cuidados paliativos, dispondo das medidas
necessárias para que o menor não seja privado de conforto físico e espiritual,
aliviando seu sofrimento e melhorando a qualidade de vida remanescente e
evitando que o menino volte à terapia intensiva infantil para receber
tratamentos invasivos".