POR OSWALDO VIVIANI - Jornal Pequeno -
Maranhão
MUI AMIGO
O Ministério Público de Imperatriz teve de acionar o prefeito Ildon
Marques 14 vezes no último ano para obrigá-lo a internar, dentro ou fora
do estado, crianças que precisam de tratamento especializado
O prefeito de Imperatriz, Ildon Marques de Souza (PMDB) – que na semana
passada recebeu o selo da Abrinq de “prefeito amigo da criança” –, teve de
ser acionado pelo Ministério Público 14 vezes, de janeiro de 2006 a
janeiro deste ano, para que encaminhasse para internação, dentro ou fora
do estado, crianças que necessitam de tratamento especializado, como os
realizados nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs).
Por lei, os hospitais públicos, às expensas do Município ou do Estado,
devem proporcionar UTI na rede privada (dentro ou fora do estado) a toda
criança que precise da internação, nos casos em que não seja possível esse
serviço na rede pública. Crianças cadastradas no programa Tratamento Fora
do Domicílio (TFD) também têm garantidos por lei os recursos para se
deslocarem às casas de saúde indicadas pelo programa.
Ação do MPF – Em razão das constantes negativas do
prefeito Ildon Marques em efetuar as internações – só o fazendo quando
é obrigado pela Justiça, o que põe em risco as vidas das crianças –, o
Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Pedro Henrique
Oliveira Castelo Branco, estuda propor uma ação civil pública contra a
Prefeitura para acabar com essa situação.
O procurador Pedro Henrique já solicitou à diretora das Promotorias de
Imperatriz, Ilana Franco Bovéres Laender Morais, as cópias de todas as
ações movidas pelo MPE contra a Prefeitura para obrigar o Município a
cumprir a lei que garante UTI infantil ou tratamento fora do estado para
as crianças que necessitem.
Risco de morte – Em muitos casos em que as crianças
tiveram de esperar pela internação por via judicial houve efetivamente
grave risco de morte.
Em janeiro de 2006, por exemplo, Isabela Moreira Carvalho Torres, de 6
anos, portadora de “síndrome Wester” – um tipo raro de epilepsia, que
requer cuidados especiais e tratamento contínuo – teve os recursos do
programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no qual estava cadastrada
desde 2001, abruptamente cortados pela Prefeitura de Imperatriz. Sem o
dinheiro – que, aliás, vem do governo federal e é apenas gerido pelo
Município –, os pais de Isabela ficaram impossibilitados de transportá-la
de ônibus de Imperatriz, onde moram, para o Pará, estado onde a menina
vinha sendo tratada.
A interrupção do tratamento só não teve conseqüências mais graves porque
uma ação civil pública, movida pela promotora Elyjeane Alves Carvalho, foi
prontamente acatada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, o que
obrigou a Prefeitura de Imperatriz a custear a viagem da garota ao Pará.
Outro caso que poderia ter acabado mal – devido à
precariedade do atendimento na rede de saúde pública e à insensibilidade
social e humana da rede privada – foi o de Leonara Lima de Oliveira, de
apenas 3 meses. Internada em dezembro de 2006 no Hospital da Criança de
Imperatriz (municipal) com crise convulsiva, dores abdominais agudas e
sangramento vindo do sistema digestivo, Leonara teve indicada sua
transferência com urgência para uma UTI infantil pela doutora Maria Helena
Gomes Lima.
Como no Hospital da Criança esse atendimento especializado não era
possível, Leonara foi levada, por uma integrante do Conselho Tutelar de
Imperatriz, Maria Helena dos Santos, para o Hospital da Unimed (privado).
Lá, indiferentes à urgência do caso, funcionários comunicaram à
conselheira que a internação só poderia ser feita mediante ordem judicial,
que foi obtida depois de pedido do promotor Cássius Guimarães Chai.
A mesma rotina fria e burocrática teve de ser seguida, também em
dezembro de 2006 (e também envolvendo o Hospital da Criança e a Unimed),
para salvar uma indiazinha guajajara recém-nascida, com quadro de
insuficiência respiratória aguda. A criança só foi internada por força de
uma ordem judicial.