RESOLUÇÃO CFM Nº 1.755/04

(Publicada no D.O.U., 14 Dez 2004, seção I, p. 83 –

 Retificação publicada no D.O.U., de 15 Dez 2004, seção I , p. 183)

 

Institui a revalidação dos títulos de especialistas e de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação.

 

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da Medicina;

 

CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

 

CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor  do progresso científico em benefício do paciente;

 

CONSIDERANDO que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável para o adequado exercício da Medicina;

 

CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica;

 

CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina em suas especialidades e áreas de atuação;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de novembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a revalidação de títulos de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos portadores destes títulos, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente.

 

§ 1º  O processo de revalidação terá início em 2 de abril de 2005.

 

§ 2º A revalidação concedida terá a validade de 5 (cinco) anos.

 

§ 3º Os portadores dos referidos títulos e certificados terão o prazo de até 5 (cinco) anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu não reconhecimento.

 

Art. 2º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de:

 

I – Elaborar as normas e regulamentos para a revalidação dos títulos  e outras questões referentes ao tema;

 

           II – Emitir o Certificado de Revalidação de acordo com suas normas e regulamentos.

 

Art 3º Os títulos de especialistas da AMB e/ou registros de especialidade do CFM, além dos títulos de áreas de atuação concedidos, terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, ficando então sujeitos ao instituto da revalidação previsto nesta resolução.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 12 de novembro de 2004

 

 

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE    Presidente

 LÍVIA BARROS GARÇÃOSecretária-Geral

                                                                                                     

 

 

Especialização e Recertificação Profissional ( site www.amb.org.br )

O painel Especialização e Recertificação Profissional encerrou o primeiro dia dos temas em discussão do III Congresso Brasileiro e IV Congresso Paulista de Política Médica, realizado no hotel Maksoud Plaza, nesta sexta-feira, em São Paulo. O coordenador da mesa e 1º secretário da AMB, Aldemir Humberto Soares, abriu os trabalhos ressaltando a importância dos trabalhos da Comissão Mista, integra pela AMB, CFM e Comissão Nacional de Residência Médica.
"Esse trabalho foi responsável pela unificação das especialidades no país e também pelo aumento de 15 novos programas de Residência Médica", salientou.
Fábio Jatene, diretor Científico da AMB e integrante da Comissão Mista, apresentou em sua palestra a real situação no país sobre certificação e recertificação. "Enquanto a certificação contempla o conhecimento e o treinamento do profissional, tornando-o apto a participar do mercado, a recertificação assegura atualidade desse conhecimento e nível de suficiência", destacou. Ele também demonstrou como outros países encaram a especialização e recertificação profissional. Segundo ele, na Europa é voluntária em 12 países e obrigatória em seis, o mesmo correndo no Canadá. Já nos Estados Unidos, a obrigatoriedade vale apenas para algumas especialidades, enquanto que na América do Sul ainda não há consenso.
"A recertificação é imprescindível, pois padroniza e estabelece requisitos para atuação do profissional. Entendo que não há como fugir desta discussão neste momento em nosso país", finalizou Jatene.

Atividade Profissionalizante na Revalidação: Ofício Dr Douglas Ferrari à AMIB

A  Associação de Medicina Intensiva Brasileira,  vem elaborando projeto  para revalidação dos títulos obtidos através da sua Associação. Segundo as normas, os médicos deverão solicitar a revalidação a partir de 2004 com validade de cinco anos. Entre os critérios acadêmicos, o médico intensivista Dr Douglas Ferrari, presidente do Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva, encaminhou solicitação no sentido da inclusão dos critérios assistenciais tais como atividade assistencial 12 horas/semana, coordenação das unidades, preceptoria  e coordenação em Centro Formador. Salientado a importância da prática profissional, vê como fundamental o critério profissionalizante. Para maiores informações acesse o site da AMIB. ( 2004 )

 

Revalidação de Títulos - Aspectos e orientações do CFM" - Sobre Consulta do Dr Douglas Ferrari ao CFM ( 2004 )

Muito se tem colocado à respeito da revalidação de Títulos através das sociedades médicas. A revalidação tem início em países em que médicos recebem salários de 120.000 dólares/ano e em geral em único emprego. Hoje, no Brasil,  o médico e demais profissionais de saúde recebem salários defasados, num país historicamente cercado no desemprego, crise econômica e com sérios problemas na saúde pública. Quando questionamos a revalidação sempre fizemos questão de mostrar que não poderia ser feita com critérios aleatórios e acadêmicos, onde o doutorado por exemplo estaria muito acima do profissional plantonista dedicado. Se o Título é profissionalizante, emitido através dos Conselhos, por que não critérios de dedicação ao trabalho na UTI. "Intensivista é antes de tudo dedicação". Se fossemos adotar os critérios atuais, haveria imposições pessoais e econômicas sérias aos profissionais que tentam sobreviver no mercado agressivo onde sente-se esquecidos. Ainda na dúvida, se revalidar é " tornar válido novamente ", quem pretende fazê-la poderia estar desconhecendo o limite da Sociedade Médica em relação ao Conselho Federal e às situações jurídicas implícitas no ato.

Na direção destas dúvidas e a não concordância com revalidação no seu sentido estrito, e sim meramente mecanismo de atualização profissional não obrigatório, o Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva oficializou nossas dúvidas ao CFM as quais foram esclarecidas e claras:

Não há dúvida que muito temos que fazer para todos profissionais de saúde serem reconhecidos. Nosso trabalho deve ser direcionado a boa prática da medicina, onde faz parte da nossa ética a transparência, clareza de propósitos, senso de justiça e coragem. Somos favoráveis as atualizações e qualquer trabalho que possa melhorar e contribuir para o atendimento dos nossos pacientes. O que necessitamos é de acesso aos conhecimento e não podemos buscar mecanismos obrigatórios. Acesso ao conhecimento: custos reduzidos das atividades, apoio ao ensino, descentralizações e apoio à todas instiutições que colaboram com o ensino específico.

O Conselho Federal de Medicina mais uma vez cumpre seu papel social, de cidadania e de apoio ao médico. Reconhece as dificuldades dos profissionais, é sensível às situações locais, abraça nossa causa, e não isola as idéias e ideais.

O enfraquecimento das instituções decorrem das decisões que ultrapassam o coletivo, o membro, aquele que apóia. As revalidações foram em muito antecipadas, pouco discutidas, onde o próprio CFM deixa claro que são decisões também suas e que ainda não determinou critérios.

O Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva é a favor da ATUALIZAÇÃO dos profissionais dedicados às UTIs, apoiando as decisões do CFM, mesmo como Revalidação, com critérios universais, de não exclusão e sempre voluntário.