RESOLUÇÃO CFM Nº 1.755/04
(Publicada
no D.O.U., 14 Dez 2004, seção I, p. 83 –
Retificação
publicada no D.O.U., de 15 Dez 2004, seção I , p. 183)
Institui
a revalidação dos títulos de especialistas e de áreas de atuação e cria
a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para
este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO
que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do
exercício da Medicina;
CONSIDERANDO
que o alvo de toda a atenção
do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o
máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO
que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico
em benefício do paciente;
CONSIDERANDO
que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável
para o adequado exercício da Medicina;
CONSIDERANDO
que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em
função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática
médica;
CONSIDERANDO
que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas
obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de
suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina
em suas especialidades e áreas de atuação;
CONSIDERANDO,
finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de novembro de 2004,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a revalidação de títulos
de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos portadores
destes títulos, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente.
§
1º O processo de revalidação
terá início em 2 de abril de 2005.
§
2º A revalidação concedida terá a validade de 5 (cinco) anos.
§
3º Os portadores dos referidos títulos e certificados terão o prazo de até
5 (cinco) anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu
não reconhecimento.
Art.
2º Cria-se a Comissão Nacional de
Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal
de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB)
e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas
respectivas diretorias, com a competência de:
I
– Elaborar as normas e regulamentos para a revalidação dos títulos
e outras questões referentes ao tema;
II – Emitir o Certificado de Revalidação de acordo com suas normas
e regulamentos.
Art
3º Os títulos de especialistas da
AMB e/ou registros de especialidade do CFM, além dos títulos de áreas de
atuação concedidos, terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir
da data de sua emissão, ficando então sujeitos ao instituto da revalidação
previsto nesta resolução.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,
12 de novembro de 2004
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente
LÍVIA
BARROS GARÇÃOSecretária-Geral
Especialização e Recertificação
Profissional ( site www.amb.org.br )
O painel Especialização e Recertificação Profissional encerrou o primeiro
dia dos temas em discussão do III Congresso Brasileiro e IV Congresso Paulista
de Política Médica, realizado no hotel Maksoud Plaza, nesta sexta-feira, em São
Paulo. O coordenador da mesa e 1º secretário da AMB, Aldemir Humberto Soares,
abriu os trabalhos ressaltando a importância dos trabalhos da Comissão Mista,
integra pela AMB, CFM e Comissão Nacional de Residência Médica.
"Esse trabalho foi responsável pela unificação das especialidades no país
e também pelo aumento de 15 novos programas de Residência Médica",
salientou.
Fábio Jatene, diretor Científico da AMB e integrante da Comissão Mista,
apresentou em sua palestra a real situação no país sobre certificação e
recertificação. "Enquanto a certificação contempla o conhecimento e o
treinamento do profissional, tornando-o apto a participar do mercado, a
recertificação assegura atualidade desse conhecimento e nível de suficiência",
destacou. Ele também demonstrou como outros países encaram a especialização
e recertificação profissional. Segundo ele, na Europa é voluntária em 12 países
e obrigatória em seis, o mesmo correndo no Canadá. Já nos Estados Unidos, a
obrigatoriedade vale apenas para algumas especialidades, enquanto que na América
do Sul ainda não há consenso.
"A recertificação é imprescindível, pois padroniza e estabelece
requisitos para atuação do profissional. Entendo que não há como fugir desta
discussão neste momento em nosso país", finalizou Jatene.
Atividade Profissionalizante na Revalidação: Ofício Dr Douglas Ferrari à AMIB
A Associação de Medicina Intensiva Brasileira, vem elaborando projeto para revalidação dos títulos obtidos através da sua Associação. Segundo as normas, os médicos deverão solicitar a revalidação a partir de 2004 com validade de cinco anos. Entre os critérios acadêmicos, o médico intensivista Dr Douglas Ferrari, presidente do Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva, encaminhou solicitação no sentido da inclusão dos critérios assistenciais tais como atividade assistencial 12 horas/semana, coordenação das unidades, preceptoria e coordenação em Centro Formador. Salientado a importância da prática profissional, vê como fundamental o critério profissionalizante. Para maiores informações acesse o site da AMIB. ( 2004 )
Revalidação de Títulos - Aspectos e orientações do CFM" - Sobre Consulta do Dr Douglas Ferrari ao CFM ( 2004 )
Muito se tem colocado à respeito da revalidação de Títulos através das sociedades médicas. A revalidação tem início em países em que médicos recebem salários de 120.000 dólares/ano e em geral em único emprego. Hoje, no Brasil, o médico e demais profissionais de saúde recebem salários defasados, num país historicamente cercado no desemprego, crise econômica e com sérios problemas na saúde pública. Quando questionamos a revalidação sempre fizemos questão de mostrar que não poderia ser feita com critérios aleatórios e acadêmicos, onde o doutorado por exemplo estaria muito acima do profissional plantonista dedicado. Se o Título é profissionalizante, emitido através dos Conselhos, por que não critérios de dedicação ao trabalho na UTI. "Intensivista é antes de tudo dedicação". Se fossemos adotar os critérios atuais, haveria imposições pessoais e econômicas sérias aos profissionais que tentam sobreviver no mercado agressivo onde sente-se esquecidos. Ainda na dúvida, se revalidar é " tornar válido novamente ", quem pretende fazê-la poderia estar desconhecendo o limite da Sociedade Médica em relação ao Conselho Federal e às situações jurídicas implícitas no ato.
Na direção destas dúvidas e a não concordância com revalidação no seu sentido estrito, e sim meramente mecanismo de atualização profissional não obrigatório, o Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva oficializou nossas dúvidas ao CFM as quais foram esclarecidas e claras:
"O CFM, AMB e CNRM não adotaram, até o momento, nenhum mecanismo de revalidação de Título de Especialista";
"O registros realizados nos CRMs são perfeitamente válidos e vigentes";
"O lançamento de processo de revalidação por parte de Sociedades de Especialidades devem ser encarados apenas como não obrigatórios, a participação do médico deve ser voluntária e, em nenhuma hipótese pode cercear a sua possibilidade de exercício profissional";
Não há dúvida que muito temos que fazer para todos profissionais de saúde serem reconhecidos. Nosso trabalho deve ser direcionado a boa prática da medicina, onde faz parte da nossa ética a transparência, clareza de propósitos, senso de justiça e coragem. Somos favoráveis as atualizações e qualquer trabalho que possa melhorar e contribuir para o atendimento dos nossos pacientes. O que necessitamos é de acesso aos conhecimento e não podemos buscar mecanismos obrigatórios. Acesso ao conhecimento: custos reduzidos das atividades, apoio ao ensino, descentralizações e apoio à todas instiutições que colaboram com o ensino específico.
O Conselho Federal de Medicina mais uma vez cumpre seu papel social, de cidadania e de apoio ao médico. Reconhece as dificuldades dos profissionais, é sensível às situações locais, abraça nossa causa, e não isola as idéias e ideais.
O enfraquecimento das instituções decorrem das decisões que ultrapassam o coletivo, o membro, aquele que apóia. As revalidações foram em muito antecipadas, pouco discutidas, onde o próprio CFM deixa claro que são decisões também suas e que ainda não determinou critérios.
O Instituto Brasileiro de Medicina Intensiva é a favor da ATUALIZAÇÃO dos profissionais dedicados às UTIs, apoiando as decisões do CFM, mesmo como Revalidação, com critérios universais, de não exclusão e sempre voluntário.