Científico aprova normas para revalidação
Fonte site: www.amb.org.br ( Notícias AMB )
Reunido no dia
31 de março, em São Paulo, o Conselho Científico aprovou
as normas de regulamentação para revalidação de Títulos de Especialista e
Certificados de Área de Atuação apresentadas pela Associação Médica
Brasileira e Conselho Federal de Medicina.
Publicada no dia 14 de dezembro de 2004, a resolução nº 1755/04 do Conselho
Federal de Medicina instituiu o processo de revalidação dos Títulos de
Especialista e dos Certificados de Área de Atuação. A exigência entra em
vigor a partir deste mês de abril, e os profissionais deverão passar pelo
processo a cada cinco anos. O cronograma inicial prevê que as normas aprovadas
sejam colocadas em consulta pública nos sites da AMB (www.amb.org.br)
e do CFM (www.portalmedico.org.br)
na primeira semana de abril. No mês de maio, serão consolidadas as contribuições
recebidas, e em junho está prevista a publicação da
resolução com a regulamentação definitiva sobre o assunto. O mês de setembro
será a data limite para que as Sociedades de Especialidade enviem, para
análise da Comissão Nacional de Acreditação, as atividades para pontuação
de créditos a partir do próximo ano. Em janeiro de 2006 têm início as
atividades de acumulação de créditos.
"Será muito fácil para o profissional participar do processo de revalidação",
garante o diretor científico da AMB, Fábio Jatene. "O
modelo proposto valoriza mais as atividades profissionais do que as acadêmicas,
tendo em vista que o foco principal é o médico especialista em sua atividade
diária", completa.
Outro item da pauta da reunião foi exposto pelos integrantes da Comissão em
Defesa do Ato Médico, Jurandir Marcondes (AMB) e Alceu Pimentel (CFM), que
apresentaram um resumo sobre o PLS 25/2002, que regulamenta a profissão médica.
Atualmente, o PLS25 encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
para discussão do mérito, sob os cuidados da senadora Lúcia Vânia. Foram
abordados ainda aspectos estratégicos para a mobilização visando a aprovação
do PLS.
31/03/2005